Apesar de surpreendemente, a renúncia de Bento XVI ao
posto de Sumo Pontífice da Igreja Católica, anunciada nesta
segunda-feira, não é um fato inédito. Ele é o quarto Papa a renunciar.
O primeiro Papa a deixar suas funções foi Ponciano, em
235. Celestino V renunciou em 1294. O último a optar por deixar o posto
ainda em vida foi Gregório XII, que o fez em 1415, decisão que encerrou a
chamada Cista do Ocidente.
A renúncia de um Papa está prevista no Código de Direito
Canônico, que estabelece que para que seja válida é necessário que seja
livre e especifica que não precisa ser aceita por ninguém.
"Se o Romano pontífice renunciar a seu ofício, requer-se
para a validade que a renúncia seja livre e se manifeste formalmente,
mas que não seja aceita por ninguém", estabelece o cânone 332,2 do
Código de Direito Canônico, único elemento válido para julgar o tema.
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