segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Sedic alerta microempreendedores para prazo final da Declaração Anual de Faturamento até dia 20

A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio de Ilhéus alerta os Microempreendedores Individuais (MEI), registrados até dezembro de 2012, que termina na próxima quarta-feira, 20, o prazo para a efetivação da Declaração Anual de Faturamento, sem pagamento de juros e multa, pela internet. O vice-prefeito e titular da pasta Carlos Machado (Cacá) informa que os empreendedores que estão com dúvidas para a efetivação do processo pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br podem contar com a orientação de técnicos da secretaria, no 6º andar do Anexo Único de Secretarias, ou de técnicos do Sebrae-Ilhéus, localizado na avenida Dois de Julho.
Até o momento, a Sedic já orientou cerca de 400 microempreendedores individuais a preencherem, no Portal do Empreendedor. “Trata-se de um procedimento muito simples e rápido. Basta a apresentação do faturamento do ano. Ou seja, dependendo da atividade, a receita bruta, formada pelas vendas ou prestações de serviços”, explica Carlos Machado.

De acordo com informações do atendente da Sedic, Roberto Garcia, o município de Ilhéus possui cerca de 3.400 microempreendedores individuais. Além de orientações para a entrega da Declaração Anual de Faturamento, a Secretaria de Indústria e Comércio também auxilia as pessoas que desejam buscar a formalização. “Após o cadastramento no site, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento à Junta”, enfatiza Roberto Garcia.

MEI - Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas pela Lei Complementar 128, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento de vários tributos, a exemplo do PIS, Cofins, IPI e CSLL. Com essas contribuições, alerta o Portal do Microempreendedor, o trabalhador passa a ter acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Custos - Após a formalização, o novo empreendedor terá o seguinte custo: para a Previdência, R$ 33,90 por mês (representando 5% do salário mínimo), para o Estado, R$ 1,00 fixo por mês (se a atividade for comércio ou indústria) e, finalmente, para o Município, R$ 5,00 fixos por mês (se a atividade for prestação de serviços). O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado em qualquer computador conectado à Internet. Por outro lado, o pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.

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