Até o momento, a Sedic já
orientou cerca de 400 microempreendedores individuais a preencherem, no Portal
do Empreendedor. “Trata-se de um procedimento muito simples e rápido. Basta a
apresentação do faturamento do ano. Ou seja, dependendo da atividade, a receita
bruta, formada pelas vendas ou prestações de serviços”, explica Carlos Machado.
De acordo com informações do
atendente da Sedic, Roberto Garcia, o município de Ilhéus possui cerca de 3.400
microempreendedores individuais. Além de orientações para a entrega da
Declaração Anual de Faturamento, a Secretaria de Indústria e Comércio também
auxilia as pessoas que desejam buscar a formalização. “Após o cadastramento no
site, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos
imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento à Junta”, enfatiza
Roberto Garcia.
MEI - Microempreendedor
Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza
como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário
faturar, no máximo, até 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa
como sócio ou titular. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições
especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI
legalizado.
Entre as vantagens oferecidas
pela Lei Complementar 128, está o registro no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta
bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o
MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento de vários tributos, a
exemplo do PIS, Cofins, IPI e CSLL. Com essas contribuições, alerta o Portal do
Microempreendedor, o trabalhador passa a ter acesso a uma série de benefícios,
como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Custos - Após a formalização, o
novo empreendedor terá o seguinte custo: para a Previdência, R$ 33,90 por mês
(representando 5% do salário mínimo), para o Estado, R$ 1,00 fixo por mês (se a
atividade for comércio ou indústria) e, finalmente, para o Município, R$ 5,00
fixos por mês (se a atividade for prestação de serviços). O pagamento desses
valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),
que pode ser gerado em qualquer computador conectado à Internet. Por outro
lado, o pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas até o dia
20 de cada mês.
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