O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu nesta terça-feira (27) à fabricante de cigarros Souza Cruz o direito de não pagar indenização aos parentes de Vitorino Mattiazzi, ex-fumante que morreu em consequência de um câncer no pulmão e de enfisema pulmonar. A decisão foi da 4ª Turma que estendeu a súmula às 290 ações similares.
De acordo com a viúva de Mattiazi, que entrou com a ação na Justiça de Cerro Largo (RS), em 2005, pedindo uma indenização de R$290 mil, “[Mattiazi], desconhecendo os males associados ao consumo de cigarros, teria sido induzido por propaganda enganosa”.
O juiz Eugêncio Mafassioli Corrêa, em primeira instância, não acolheu a tese de desconhecimento dos malefícios à saúde causados pelo consumo do cigarro. Segundo ele, o comércio do cigarro é lícito e “não há como provar que a pessoa consumiu exclusivamente os produtos fabricados pela Souza Cruz”. De acordo com o juiz, os produtos da empresa “não são os únicos disponíveis no mercado”.
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