sábado, 2 de abril de 2011

Estados assinam protocolo para conter perda de ICMS no comércio eletrônico


Durante a 141ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada nesta sexta-feira (1º), no Rio de Janeiro, 18 estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste assinaram protocolo que altera o regime de tributação nas vendas pela internet e telemarketing. Com a mudança, o imposto passará a ser repartido entre os estados de origem e do destino, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas através dos meios tradicionais de comercialização. O objetivo da medida é fortalecer o comércio local, aumentar a competitividade entre as empresas, garantir a geração de emprego e renda e diminuir o prejuízo na arrecadação dos estados.

Atualmente, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio eletrônico, que movimentou em 2010 mais de R$ 15 bilhões, fica exclusivamente no estado de origem da mercadoria, prejudicando os estados consumidores.

As unidades da federação que assinaram o protocolo são: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal. Com o protocolo, passa a vigorar o regime de substituição tributária para essas operações, ou seja, o estabelecimento remetente da mercadoria fica responsável pela retenção e recolhimento do ICMS a favor do estado de destino.

De acordo com o secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins, o estado, só em 2010, deixou de arrecadar, no mínimo, R$ 85 milhões com as vendas pela internet. O comércio eletrônico foi tema de reunião entre os secretários da Fazenda do Nordeste, Espírito Santo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul realizada em Salvador em 21 de março deste ano.

Situação da Bahia

Em janeiro, a Bahia publicou alteração no regulamento do ICMS, inserindo a modalidade de vendas pela internet ou telemarketing no grupo da antecipação tributária do imposto. Com essa medida, que entrou em vigor em 1º de fevereiro deste ano, no momento de realização da operação, o remetente do produto passou a recolher o imposto a favor do estado da Bahia, o equivalente a 10% do valor das mercadorias.

Além disso, os produtos devem estar acompanhados da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE), o que evita a demora na entrega, protegendo assim os direitos do consumidor. “Alguns estados vinham tomando decisões isoladas a esse respeito, como Bahia, Ceará e Mato Grosso, mas não tenho dúvida de que juntos somos muito mais fortes”, explicou Carlos Martins.

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