segunda-feira, 9 de maio de 2011

Itabuna: Lei obriga juiz Marcos Bandeira a liberar três adolescentes infratores


Três adolescentes infratores foram liberados no último sábado, dia 07, pelo juiz da Vara da Infância e Adolescência de Itabuna, Marcos Bandeira. Eles deveriam ser transportados para a Unidade de Internamento em Salvador. O trabalho era feito pela Polícia Civil, que em abril último, decidiu não mais fazê-lo. Um dos menores participou do assalto a um motel da cidade, mês passado.

“Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, adolescentes que cometem atos infracionais não devem ficar apreendidos num período superior a cinco dias. Por isso, a Justiça não pode mantê-los apreendidos além desse prazo”. Para o magistrado, o transporte dos menores deveria ser feito pela Fundação da Criança e do Adolescente do Estado da Bahia-Fundac.

A Polícia Civil se recusa a transportar os menores infratores para Salvador, alegando que o Governo do Estado não paga as diárias dos policiais que fazem o serviço. Marcos Bandeira afirmou que a justificativa dos agentes policiais faz sentido.

Recebemos um ofício da 6ª Coordenadoria de Polícia do interior, sediada em Itabuna, comunicando que a Polícia Civil não mais iria fazer o transporte de menores infratores para a Salvador. “No entanto, não houve um mínimo de atenção, o diálogo com os demais atores institucionais. O que houve uma indiferença para com o Poder Judiciário”, afirmou.

O juiz justificou a liberação dos menores afirmando não pode ser arbitrário. “Meu limite é a lei”, garantiu. Ao lamentar a sua decisão, Marcos Bandeira afirmou que “verbas para resolver o problema existe, o que falta é vontade. Tudo isso reflete na violência, porque os adolescentes se sentem impunes e continuam praticando atos como furtos, assaltos, tráfico de drogas e até homicídios”.
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