domingo, 18 de novembro de 2012

Após 2 anos, goleiro Bruno começa a ser julgado na segunda

Dois anos e cinco meses após o desaparecimento de Eliza Samudio, o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza e outros quatro acusados pelo Ministério Público (MP) pela suposta morte da ex-amante do atleta começarão a ser julgados na manhã desta segunda-feira. Além de Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, Fernanda Gomez Castro e Dayanne do Carmo Souza, respectivamente ex-namorada e ex-mulher do jogador, irão a júri popular a partir das 9h, no Fórum de Contagem.

A sessão será coordenada pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do 1º Tribunal do Júri de Contagem, e tem previsão de durar até duas semanas. Bruno, Bola e Macarrão estão detidos e serão levados, no início da manhã, dos presídios até o fórum. Fernanda e Dayanne respondem em liberdade e foram intimidas a comparecer à audiência.

Inicialmente, 25 jurados estarão presentes na abertura do julgamento, mas apenas sete serão sorteados para compor o Conselho de Sentença. No total, 30 testemunhas de defesa e acusação serão ouvidas. Os depoimentos devem começar já no primeiro dia de audiências. São cinco testemunhas arroladas pelo MP e 25 pela defesa dos cinco réus.

O processo tem, atualmente, 38 volumes, com 9.456 páginas. Mais de 50 advogados já atuaram nesse caso. Bruno e Macarrão respondem por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de métodos que dificultam a defesa da vítima). Bola responde por homicídio duplamente qualificado (meio cruel e sem permitir defesa da vítima), e ocultação de cadáver. Dayane e Fernanda respondem por sequestro e cárcere privado.

Outros réus
O caseiro Elenilson Vitor da Silva e Wemerson Marques, o Coxinha, também acusados no processo, serão julgados em outra data. Isso porque o processo precisou ser desmembrado. A juíza entendeu que como o processo conta com sete réus, não haverá matemática que permita a realização de um único julgamento sem que haja ¿estouro de urna¿, pois cada parte tem o direito de recusar três deles. Logo, se todas as partes recusarem sua cota, não seria possível realizar um julgamento com apenas quatro jurados.

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