O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo disse em entrevista neste sábado (7) que "não há indícios mínimos" para autorizar a abertura de investigação contra a presidente Dilma Rousseff. "A presidente Dilma não teve pedida nem decidida qualquer autorização para investigação porque não há fatos, não há indícios que pudessem envolvê-la em absolutamente nada", afirmou Cardozo.
Cardozo negou ter havido interferência do governo para retirar nomes de políticos da lista do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvidos em inquéritos relativos à Operação Lava.
Segundo o ministro, o Ministério Público tem autonomia para conduzir as investigações. "Se no passado havia interferência para se buscar pessoas, hoje isso não mais ocorre. Concorde o Executivo, ou não, com as decisões, elas são de inteira responsabilidade do Ministério Público", afirmou.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que é impossível investigar Dilma por "atos estranhos ao exercício de sua função". Apesar de não haver nada a arquivar sobre Dilma, Janto determinou a apuração sobre a arrecadação de recursos para a caminha de 2010 da presidente, no pedido de abertura de inquérito contra o ex-ministro Antônio Palocci.
O pedido de inquérito contra o ex-ministro foi remetido para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, pois Palocci não tem foro privilegiado. Ele foi coordenador da campanha de Dilma em 2010 e depois seu ministro da Casa Civil. "O Procurador-Geral da República requer a remessa do expediente à 13ª Vara Federal de Curitiba para que seja em mais detalhes apurada a conduta eventualmente praticada por Antônio Palocci", diz a petição.
O ministro do Supremo Teori Zavascki indicou, porém, que apesar da denúncia feita por delatores em relação a Antonio Palocci, ex-coordenador de campanha de Dilma, não haveria motivo suficiente para que fosse aberto inquérito ou sequer arquivamento contra a presidente.
"Nestas situações, não havendo uma indicação com indícios mínimos de participação de eventuais agentes, na linha de reiterada jurisprudência do STF, o ordenamento jurídico e a necessária prudência impõem obstáculo a pleito de instauração de procedimentos perante o Supremo", escreveu Teori.
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