Nesta sexta-feira (1), a Justiça do Trabalho determinou a manutenção do
contingente mínimo de 50% dos vigilantes privados em atividade para
execução dos serviços da categoria. O descumprimento da decisão ou a
ocorrência de manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos
de terceiros estão sujeita à multa diária de R$ 50 mil, conforme a
decisão.
A medida corresponde ao deferimento parcial da liminar
solicitada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da
Bahia (Sindesp-BA) contra o Sindicato dos Empregados de Empresas de
Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindvigilantes), o Sindicato
dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança, Vigias, Combate a
Incêndios, Porteiro, Curso de Formação, Similares e seus Anexos e afins
das Cidades e Regiões de Camaçari (SindMetropolitan) e o Sindicato dos
Vigilantes de Itabuna (SVItabuna).
A audiência realizada na tarde desta quinta-feira (28) terminou sem acordo
para os vigilantes e as empresas. De acordo com a assessoria de
comunicação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/BA), o caso será
julgado no dia 7 de março, às 14h, novamente no prédio do TRT, em
Nazaré. Ela será mediada pela desembargadora Sônia França, que foi
sorteada como relatora do caso.
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