A Secretaria de Administração da Prefeitura de Ilhéus determinou a suspensão do pagamento salarial, já a partir deste mês de março, de 169 servidores efetivos que não fizeram o recadastramento determinado pelo decreto 011/2013. O referido recadastramento, cujo prazo máximo se esgotou no último dia 8, foi uma das medidas emergenciais adotadas pelo prefeito Jabes Ribeiro com o objetivo de identificar a unidade administrativa em que os servidores se encontravam efetivamente trabalhando. De acordo com o secretário de Administração, Ricardo Machado, caso os servidores em questão não realizem seus recadastramentos até o próximo dia 28 de abril, a Prefeitura de Ilhéus abrirá um procedimento administrativo, com direito a ampla defesa, e a possibilidade de desligamento definitivo.
Ricardo Machado enfatiza que, a partir da data em que os servidores retardatários forem comparecendo ao Setor de Recursos Humanos, localizado no segundo andar do Anexo de Secretarias, para realizar seus respectivos recadastramentos, a Prefeitura terá o prazo de 30 dias para recolocá-los na Folha. “É importante salientar, entretanto, que para receberem o salário de março eles terão que comprovar, junto às suas unidades administrativas, que estavam trabalhando”, adverte o secretário, acrescentando que, nesse caso, o município terá 30 dias para pagar.
O valor líquido dos salários do mês de março dos servidores retirados da Folha, prossegue Ricardo Machado, é da ordem de R$ 197.310,92. Ainda de acordo com o secretário de Administração, outros 89 servidores já estavam fora da folha de pagamento do município por motivos diversos, como auxílio-doença (INSS), licença sem vencimento ou inquéritos administrativos.
Além de atualizar os dados cadastrais, o recadastramento também está servindo para que a administração municipal promova a organização damáquina pública com a finalidade de atender aos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Iniciado no dia 14 de janeiro, o recadastramento incluiu todos os servidores ativos e inativos, temporários e terceirizados, além dos licenciados com ou sem remuneração da administração direta e indireta, bem como os que se encontravam à disposição de outros órgãos.
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