A CBF fez seu pedido alegado que, ao dar entrevistas
sobre a polêmica do "tapetão", o promotor “se deixou envolver pela maré
de irracionalidade movida por torcedores da Lusa e pela incitação de
jornalistas ávidos de escândalos que animem o público”. Ainda segundo a
entidade, Senise extrapolou os meios que a Lei Orgânica do MP impõe para
a publicidade dos procedimentos instaurados pelos promotores de
Justiça.
O pedido da CBF foi recusado pelo procurador-geral de
Justiça Márcio Fernando Elias Rosa. "A leitura das matérias
jornalísticas publicadas revela que, como presidente do inquérito civil,
o DD. Promotor de Justiça apenas se reportou aos motivos de fato e
direito que expressamente constaram da portaria de instauração do
inquérito civil, acrescentando ao responder sobre onde poderiam chegar
as investigações", justificou o procurador.
"A arguente (CBF) não apontou, e menos ainda demonstrou,
concretamente, qualquer motivo fundado para o reconhecimento da
impossibilidade de atuação do arguido (promotor de Justiça) na
investigação que se realiza por meio do inquérito civil”, acrescentou
Rosa.
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