quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
TCM sugere convalidação de concurso para professor em Itabuna
Cerca de 400 professores que ingressaram no quadro de docentes da Secretaria Municipal da Educação de Itabuna, por meio de concurso público realizado em 2002, já podem ficar mais tranquilos quanto à permanência nos cargos. Um parecer do TCM reconhece as irregularidades do certame, mas sugere que o mesmo seja convalidado, entre outros fatores, em respeito às pessoas que disputaram as vagas de boa-fé.
Afirma o parecer que o concurso foi julgado ilegal, “em razão da ausência do número de vagas na lei criadora dos cargos públicos”. A omissão do governo do então prefeito Geraldo Simões, que pôs em risco centenas de pessoas, somente foi suprida no ano de 2007, quando sancionada a lei 2.042, que instituiu o quadro geral de pessoal e definiu o regime jurídico dos servidores da administração direta e indireta.
O parecer do TCM, que reconhece a conveniência de se manter os concursados, afirma: “não se trata de consolidar situações jurídicas ilícitas em virtude do tempo, mas sim de considerar o respeito aos cidadãos que se inscreveram de boa-fé”. De acordo com o tribunal, as medidas adotadas para reparar os erros do concurso “podem servir para modificar o entendimento inicial, que declarou ilegais os atos de admissão decorrentes do certame”.
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