terça-feira, 27 de abril de 2010
Pessoas que praticam atividade física não precisam de suplementação, diz Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (27) novas regras para alimentos destinados a atletas. De acordo com o órgão, pessoas que praticam atividades físicas para a promoção da saúde não devem consumir suplementos alimentares – uma dieta balanceada é suficiente.
A nova resolução deve ser publicada no Diário Oficial da União, no máximo, até a próxima segunda-feira (3). Segundo a diretora da Anvisa, Mara Cecília Martins Brito, houve uma mudança de conceito, já que o termo praticante de atividade física foi substituído por atleta.
“Quem pratica atividade física não precisa de suplementação alimentar, quem precisa são os atletas. É um grande ganho para a saúde pública, que continua preferindo o alimento convencional para quem pratica atividade física”, avaliou. Ainda de acordo com a legislação, o produto em questão deixa de ser chamado repositor e passa a ser denominado suplemento.
Mara destacou que a Anvisa tem conhecimento do alto número de pessoas que frequentam academias, mas fazem uso de suplementos. Ela explicou que não é possível proibir o consumo em casos como esse, mas que é preciso orientar a população.
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