segunda-feira, 2 de agosto de 2010

TSE registra 27 legendas no país


Por dentro dos partidos: TSE registra 27 legendas no país. Saiba quais são as características e as regras para cada uma das siglas

Classificados como “pessoas jurídicas de direito privado” e formados por membros que, na teoria, compartilham ideias e interesses, os partidos políticos são, muitas vezes, procurados por motivos não ideológicos, como o tempo que dispõem para a propaganda partidária gratuita, o Fundo Partidário, ou mesmo a presença de um “puxador de votos”.

Atualmente, existem 27 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa quantidade de agremiações só existe em função da Constituição Federal de 1988, que adotou o pluripartidarismo como condição básica da prática democrática — entre 1966 e 1979, haviam apenas duas siglas: a Aliança Renovadora Nacional (Arena) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Além da Carta Magna, a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, foi fundamental para a atual forma de organização das legendas. Chamada de Lei dos Partidos Políticos, a norma disciplinou toda a atividade partidária, reforçando a autonomia prevista pela Constituição e permitindo que o próprio partido estabelecesse regras internas. Conheça as normas e as características gerais que regulam e permeiam a criação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos no Brasil.

O número

468.890

Número de assinaturas de eleitores necessárias, atualmente, para a criação de um partido político.

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