IVANILDO REIS FARIAS, ROBERTO VITORIO SANTOS, WILLIAN ALVES DOS SANTOS E MATEUS HENRIQUE ALVES COSTA., sob a alegação que os mesmos não são moradores do referido Bairro.
002 – Protesto da Seleção do Bairro Banco Raso contra a Seleção do Bairro Jardim Vitória, pelo inclusão no jogo do dia 29/08/2010, dos atletas: PAULO MARQUES LIMA, ALCIDES ZUCOLOTTO, EDNOR MONTEIRO DA CRUZ, ITAMAR ALVES DA SILVA e RAFAEL SANTOS DINIZ, sob a alegação que os mesmos não residem no bairro em questão.
003 – Protesto da Seleção do Bairro Sarinha contra a Seleção do Bairro Vila Anália, por ter incluído no jogo do dia 29/08/2010, os atletas: GILSON MARINHO DE SOUZA, JOILSON R. DOS SANTOS e ALEX SILVA SANTOS, alegando que os mesmos não residem no Bairro onde estão inscritos.
Todos os Processos acima citados estão respaldados no Regulamento da competição no seu Art. 11 – Cada Seleção deverá ser formada por atletas residentes no seu bairro, podendo inscrever no máximo 02 (dois) atletas convidados que residem em outros bairros.
Parágrafo Primeiro – Não serão considerados moradores dos bairros os atletas que apenas tenham parentes naqueles bairros, mas aqueles que residem comprovadamente naquele bairro.
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