A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira o
Projeto de Lei (PL) 5.900 de 2013, que inclui as práticas de corrupção
ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos
crimes hediondos, e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 238 de 2013, que
muda o índice usado para corrigir as dívidas de municípios e Estados
com a União. Já na quarta-feira, os deputados devem analisar o Projeto
de Lei 6.025 de 2005, do novo Código de Processo Civil.
De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), o PL 5.900
também eleva as penas e torna inafiançável os crimes de corrupção ativa e
passiva, concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida
na administração pública), peculato (funcionário público que se
apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo)
e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente
impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado). Com isso, os
condenados deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto - causas
de extinção da punibilidade - e têm dificultado o acesso a benefícios
como livramento condicional e progressão do regime de pena.
O texto também altera o Código Penal para elevar as
penas para esses tipos de crimes, que passam a ser de 4 a 12 anos de
prisão, além de pagamento de multa. A condenação poderá ser aumentada em
até um terço na hipótese de "expressivo dano causado por agente
político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado".
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