terça-feira, 22 de outubro de 2013

Dirigir com para-brisa trincado pode resultar em multa

Muitos motoristas ignoram, mas aquele trincado no para-brisa, além de incomodo, é ilegal. Por prejudicar a visibilidade e poder afetar a segurança dos passageiros, dirigir com o vidro danificado é considerado uma infração grave, que pode acarretar em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e apreensão do veículo até a resolução do problema.

A resolução 216 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) fixa exigências sobre condições de segurança e visibilidade dos condutores em para-brisa. A área de atuação dos limpadores de para-brisa é o local em que não se devem ter trincas. Qualquer espécie de danificação nesta localidade está sujeita a multa.

De acordo com a empresa Carglass, especializada na troca e reparo de vidros automotivos, o dano quase sempre é causado por pedras, geralmente após algum tempo na estrada atrás de veículos pesados. E fique atento. A rachadura pode acontecer em um local não muito visível e ir se alastrando até essa área fundamental para a visão durante a condução.

Para danos pequenos, a empresa oferece um serviço de recuperação do vidro, caso a trinca não seja maior que uma moeda de 1 real ou aproximadamente três centímetros, reduzindo o custo de uma troca total da peça e acabando com o risco de multa e pontuação na carteira.

Dica: isole a trinca

Uma solução temporária em caso de uma trinca no vidro é isolar o local para evitar a infiltração de sujeiras e outros componentes que podem fazer com que o problema se alastre, impossibilitando a recuperação e exigindo a troca completa.

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