A BMW do Brasil e a matriz alemã foram condenadas pela
morte do cantor João Paulo, em setembro de 1997, segundo sentença da 4ª
Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Conforme a
decisão, o acidente que matou o então parceiro artístico de Daniel foi
causado por um problema no pneu da sua BMW 328i, que capotou na rodovia
Bandeirantes (SP) e pegou fogo. A indenização por danos materiais e
morais chega a cerca de R$ 400 milhões, afirmou o advogado da
família, Edilberto Acácio.
Em nota, a BMW do Brasil afirma que não concorda com a
decisão. "A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira
instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de
Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão
colegiado formado por desembargadores", afirmou a fabricante.
De acordo com a decisão do juiz Rodrigo Cesar Fernandes
Marinho, uma segunda perícia contrariou o laudo do Instituto de
Criminalística na época, que apontou como causa do acidente a velocidade
acima da permitida no momento do acidente. A nova perícia feita por um
especialista afirma que a velocidade era superior sim, mas não
provocaria a derrapagem e o capotamento. Segundo o laudo, o pneu
dianteiro direito estourou, saiu da roda ou esvaziou repentinamente.
90
ANOS DA BMW MOTORRAD<a
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href="http://economia.terra.com.br/infograficos/bmw-90-anos/iframe2.htm">veja
o infográfico</a>
Tanto a perícia policial quanto a do especialista
independente verificaram que não havia marcas de pneus na estrada, o que
diminui a chance de ter ocorrido um movimento brusco ou uma perda de
controle do veículo pela velocidade excessiva. Além disso, a perícia
inicial constatou que o acidente ocorreu a 268 km/h - velocidade
superior à máxima indicada pela fabricante de 240 km/h. No processo, a
BMW afirma que não pode afirmar qual era a fornecedora dos pneus.
Após o acidente, o catalisador teria entrado em contato
com a gasolina derramada, provocando o incêndio que matou João Paulo.
Como a perícia não atribuiu a culpa do acidente ao motorista e a BMW não
conseguiu descartar um possível defeito de fabricação no conjunto das
rodas ou nos pneus, o juiz determinou uma indenização de dois terços dos
rendimentos do cantor e mais R$ 300 mil por danos morais para a filha e
a ex-mulher. De acordo com o advogado Edilberto Acácio, o cantor
faturava em torno de R$ 1 milhão por mês e o valor da indenização,
acrescido de juros, seria de cerca de R$ 400 milhões.
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