terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Igreja Universal terá de devolver mais de R$ 74 mil em doações de fiel

A Justiça determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus devolva a uma ex-fiel mais de R$ 74 mil, em valores de 2004 a serem corrigidos. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A fiel trabalhava como contadora e, em 2003, recebeu uma quantia significativa em pagamento de um trabalho. Um pastor da Universal a teria então pressionado para que fizesse um sacrifício "em favor de Deus". A insistência do pastor incluía ligações e visitas à sua residência.

A vítima alegou que estava em processo de separação judicial, atordoada e frágil. Diante da pressão, teria feito a doação de mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. A Universal afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora ingressou com ação para declarar nula a doação.

Ela alegou que, após a doação, passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente miséria. Testemunhas apontaram que a mulher chegou a passar fome por falta de dinheiro. 

Para a Universal, atos de doação como esse estão apoiados na liturgia da igreja, baseada em tradição bíblica, que prevê oferendas a Deus, em inúmeras passagens. A defesa destacou a história da viúva pobre, em que a Bíblia afirmaria ser muito mais significativo o ato de fé de quem faz uma doação tirando do próprio sustento. 

Assim, a doação da contadora não poderia ser desvinculada do contexto religioso. A Universal apontou ainda a impossibilidade de interferência estatal na liberdade de crença, sustentando que o Estado não poderia criar embaraços ao culto religioso. Além disso, alegou que a fiel teria capacidade de reflexão e discernimento suficiente para avaliar as vantagens de frequentar a igreja e fazer doações.

Subsistência
O TJ-DF considerou que as doações comprometeram o sustento da mulher e violavam o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador. Apontou ainda que o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o decurso do tempo. Por isso, não se fala em decadência no caso. 

A decisão também afastou a análise do caso sob o ponto de vista do vício de consentimento, já que se discutia a questão da doação universal de bens. Além disso, o TJ entendeu que, sendo profissional autônoma, ela não poderia contar com remuneração regular, e o valor doado constituiria reserva capaz de ser consumida ao longo de anos na sua manutenção.

Nenhum comentário: