A fiel trabalhava como contadora e, em 2003, recebeu uma
quantia significativa em pagamento de um trabalho. Um pastor da
Universal a teria então pressionado para que fizesse um sacrifício "em
favor de Deus". A insistência do pastor incluía ligações e visitas à sua
residência.
A vítima alegou que estava em processo de separação
judicial, atordoada e frágil. Diante da pressão, teria feito a doação de
mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois disso, o pastor teria
sumido da igreja, sem dar satisfações. A Universal afirmava não saber do
ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora ingressou com ação
para declarar nula a doação.
Ela alegou que, após a doação, passou a sofrer de
depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente miséria. Testemunhas
apontaram que a mulher chegou a passar fome por falta de dinheiro.
Para a Universal, atos de doação como esse estão
apoiados na liturgia da igreja, baseada em tradição bíblica, que prevê
oferendas a Deus, em inúmeras passagens. A defesa destacou a história da
viúva pobre, em que a Bíblia afirmaria ser muito mais significativo o
ato de fé de quem faz uma doação tirando do próprio sustento.
Assim, a doação da contadora não poderia ser
desvinculada do contexto religioso. A Universal apontou ainda a
impossibilidade de interferência estatal na liberdade de crença,
sustentando que o Estado não poderia criar embaraços ao culto religioso.
Além disso, alegou que a fiel teria capacidade de reflexão e
discernimento suficiente para avaliar as vantagens de frequentar a
igreja e fazer doações.
Subsistência
O TJ-DF considerou que as doações comprometeram o sustento da mulher e violavam o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador. Apontou ainda que o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o decurso do tempo. Por isso, não se fala em decadência no caso.
O TJ-DF considerou que as doações comprometeram o sustento da mulher e violavam o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador. Apontou ainda que o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o decurso do tempo. Por isso, não se fala em decadência no caso.
A decisão também afastou a análise do caso sob o ponto
de vista do vício de consentimento, já que se discutia a questão da
doação universal de bens. Além disso, o TJ entendeu que, sendo
profissional autônoma, ela não poderia contar com remuneração regular, e
o valor doado constituiria reserva capaz de ser consumida ao longo de
anos na sua manutenção.
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