O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as
operadoras de planos de saúde podem fixar nos contratos as doenças que
serão cobertas, mas não podem estipular tipo de tratamento que será
utilizado pelo médico. O caso foi decidido em um processo em que empresa
Itauseg Saúde S/A negou-se a autorizar procedimento que usa um robô
para tratar um paciente com câncer.
De acordo com informações do processo, a empresa
cancelou a autorização para uma cirurgia após constatar que o
procedimento seria feito com o auxílio de robô. Segundo o medico da
paciente, o tipo de tratamento era indispensável para a evitar a
evolução da doença. De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora
do processo na Quarta Turma do STJ, as operadoras não podem negar acesso
a procedimentos mais modernos para fazer o tratamento.
"Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes
previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva
a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais
moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado
pelo médico que assiste o paciente, nos termos da consolidada
jurisprudência deste tribunal sobre o tema", diz a ministra.
Doenças genéticas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou normas que ampliam a cobertura obrigatória dos planos de saúde para exames de 29 doenças genéticas. A medida começa a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2014, assim como o novo rol de procedimentos obrigatórios dos planos. Um dos exames que deverá ser oferecido é para a análise dos genes BRCA1/BRCA2, usado na detecção de câncer de mama e ovário hereditários.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou normas que ampliam a cobertura obrigatória dos planos de saúde para exames de 29 doenças genéticas. A medida começa a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2014, assim como o novo rol de procedimentos obrigatórios dos planos. Um dos exames que deverá ser oferecido é para a análise dos genes BRCA1/BRCA2, usado na detecção de câncer de mama e ovário hereditários.
Outro incluído na lista é o teste para a diagnóstico da síndrome de
Lynch, doença que aumenta o risco de câncer intestinal e outros tumores.
De acordo com a ANS, testes genéticos já eram obrigatórios, e com as
novas diretrizes, ficam definidos critérios para uso da tecnologia e
tratamento dessas doenças. No total, foram acertadas 22 normas
relacionadas à assistência, ao tratamento e aconselhamento de doenças
genéticas. Uma das exigências, por exemplo, é que o exame seja prescrito
por um geneticista. A lista com as doenças abrangidas está disponível
no site da ANS.
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