A menina foi asfixiada pelo irmão após ter se negado a
atender ao pedido de sexo oral. Ele usou um pano para cometer a
agressão. Porém, da primeira vez, a menina acordou e disse que iria
denunciá-lo, quando então ele a asfixiou novamente e jogou a garota,
desmaiada, em uma cacimba com água, provocando a morte por afogamento.
A defesa do condenado
recorreu do julgamento pedindo a absolvição do réu com relação ao crime
de ocultação de cadáver. Segundo a defesa, o ato de jogar a vítima na
cacimba foi o meio pelo qual se concretizou o crime de homicídio, não
podendo ser-lhe atribuído outro delito.
O desembargador Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara
Criminal do TJ-RS, relator do processo, julgou improcedente o recurso do
réu. "Afasto, de início, a suscitada
nulidade, pois os dois fatos imputados ao recorrente homicídio e
ocultação de cadáver estão suficientemente descritos na inicial
acusatória, que aponta de forma clara o desenrolar dos fatos", afirmou o
relator. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Batista Marques Tovo e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.
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