O advogado Vicente Cascione, contratado pela família do coronel
Ubiratan Guimarães, afirmou nesta quinta-feira que irá entrar com um
recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para reformar a
decisão do júri popular que absolveu Carla Cepollina, ex-namorada de
Guimarães, da morte de seu cliente. Em um julgamento que durou três dias
e foi encerrado na quarta-feira, na 1ª Vara do Júri de São Paulo, ela
foi absolvida do crime, ocorrido em 2006.
Cascione afirma que quem foi julgado foi Ubiratan Guimarães, e não
Carla Cepollina. "Ela se salvou com uma versão que ela criou e
acreditou. Ninguém (da família de Ubiratan) se conforma com o desfecho",
disse ele. A decisão de Cascione, de recorrer, é semelhante àquela
tomada por ele próprio na ocasião em que Ubiratan Guimarães foi julgado e
condenado a 632 anos de prisão, em 2001, quando considerado culpado
pela invasão do Carandiru, em 1992, que resultou na morte de 111 presos.
Quando o julgamento ocorreu em segunda instância, em 2006, a decisão
foi reformada pelo conselho de desembargadores do TJ-SP e Ubiratan
acabou absolvido. Ao final do júri de Cepollina, Cascione afirmou que o
fato de Ubiratan ter comandado o massacre do Carandiru influiu na
decisão dos jurados ao apreciarem o caso da ré.
"Ele foi massacrado durante anos, anos e anos como autor de uma
chacina que não houve", afirmou o advogado. "Julgaram o coronel
Ubiratan, condenaram o coronel Ubiratan. Julgaram constrangidos porque
tiveram de afrontar a prova. Mas eu respeito a decisão dos jurados",
disse ele. "Ainda assim, vamos fazer o que está ao nosso alcance para
corrigir a decisão".
Conhecido por ter comandado a operação policial que resultou no
massacre da Casa de Detenção de São Paulo, o coronel Ubiratan foi
encontrado morto com um tiro em seu apartamento, em setembro de 2006, nu
e enrolado em uma toalha de banho. De acordo com a acusação, Carla
Cepollina matou o então ex-namorado por ciúme, já que a vítima teria um
envolvimento amoroso com uma outra mulher, a delegada federal Renata
Madi.
Única acusada pelo crime, ela respondeu por homicídio qualificado por
motivo torpe e por ter cometido o crime com a impossibilidade de defesa
da vítima. Em caso de condenação, poderia pegar entre 12 e 30 anos de
reclusão.

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