terça-feira, 1 de outubro de 2013

Deputado apontado como mensaleiro ganha processo contra Globo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Rede Globo, o jornal Correio Braziliense e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) a indenizar o deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), por terem associado seu nome e imagem ao esquema do mensalão.
Notícias com imagens do parlamentar foram divulgadas em 2006, mesmo após Mabel ter sido absolvido das acusações pelo Conselho de Ética e pelo plenário da Câmara dos Deputados em 2005. Ele não foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). No STJ, os recursos foram relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão. 

Globo terá de pagar R$ 60 mil a deputado
Ao ajuizar a ação de indenização por danos morais contra a Rede Globo, o deputado teve seu pedido atendido. Porém, em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) afastou a indenização imposta na sentença, pois considerou que a emissora apenas exerceu o direito de imprensa ao noticiar à população que o parlamentar era suspeito de receber dinheiro do esquema do mensalão. 

No STJ, Salomão reconheceu que a Globo feriu o dever de diligência mínima ao incluir o parlamentar entre os participantes do mensalão em matérias veiculadas em outubro de 2006 nos jornais Bom Dia Brasil, Jornal Hoje e Em Cima da Hora, quando ele já havia sido absolvido. 



Considerando as afirmações do ministro, a Quarta Turma do tribunal condenou a Rede Globo a pagar indenização no valor de R$ 60 mil ao deputado, valor superior aos R$ 38 mil arbitrados na sentença. 

Correio Braziliense
Sandro Mabel também processou o jornal Correio Braziliense, que publicou matéria em julho de 2006 com o título “Declarações de bens de candidatos envolvidos no escândalo do caixa 2 têm acréscimo de até 1.123%. Mensaleiros bons de renda”. 

Em decisão de primeira instância, a Justiça determinou que o parlamentar deveria ser indenizado em R$ 22,8 mil pelo jornal. A decisão foi mantida em segundo grau, pois o TJ de Goiás lembrou que a absolvição do deputado já havia sido noticiada pela publicação em novembro de 2005, demonstrando “com maior dimensão o ultraje pessoal ao parlamentar”. 

Ao recorrer para o STJ, o Correio Braziliense não obteve sucesso. A Quarta Turma ratificou o entendimento do tribunal de origem, mantendo inclusive o valor da indenização em R$ 22,8 mil. 

Contratuh
A Contratuh foi condenada por ter distribuído aos seus associados material que associava a imagem de Mabel ao rótulo de “mensaleiro”. 

A acusação foi divulgada na campanha eleitoral, em jornal com tiragem de 5 mil exemplares distribuído aos trabalhadores do setor em setembro de 2006. No material constavam fotografias de vários parlamentares, divididos em “sanguessugas” e “mensaleiros”, com a foto de Sandro Mabel no segundo grupo. 

Na sentença, a Contratuh foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil e a publicar a decisão da Justiça no mesmo jornal onde foi veiculada a notícia. 

Na apelação, o Tribunal de Justiça goiano julgou que a matéria não promoveu juízo de valor que ofendesse diretamente a honra e a moral do deputado. De acordo com o tribunal, a Contratuh apenas divulgou fotos dos parlamentares supostamente envolvidos nos escândalos e informações extraídas da investigação promovida pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. 

Salomão ressaltou que, “principalmente em épocas eleitorais”, os direitos à informação e à liberdade de expressão não são absolutos, mesmo sendo resguardados constitucionalmente. 

A Turma lembrou que era fato público, noticiado pela imprensa, que o deputado já havia sido absolvido quase um ano antes de o material ser veiculado. 

No entendimento do relator, quando a Contratuh distribuiu o encarte, na véspera da eleição que Sandro Mabel disputaria, “rompeu-se claramente o vínculo com o dever de veracidade”.

O colegiado acordou que o valor de R$ 150 mil, fixado pela sentença, era exorbitante se comparado com a indenização estabelecida para a Globo e para o Correio Braziliense. Por isso, reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil, mais “razoável” e “adequado ao caso concreto”, para que não houvesse “enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização nem incentivo à prática de atos ilícitos que violem direitos de outrem”.

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