A Secretaria da Administração da
Prefeitura de Itabuna informa que não há ilegalidade no processo licitatório
para a aquisição de materiais de construção e hidráulicos para a reforma de
unidades escolares da rede municipal de ensino da Secretaria da Educação. Todo
o processo foi conduzido com lisura, com a publicação de extratos do edital no
Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Município e jornal de grande
circulação no Estado como preceitua a legislação em vigor, principalmente por
serem os recursos federais e provenientes do Ministério da Educação.
A Secretaria da Administração
adquiriu os materiais pela modalidade menor preço por lote em sessão aberta e
registrada em videomonitoramento na Sala da Comissão Permanente de Licitação. Puderam
concorrer empresas de todo o País desde que tivessem a documentação societária
e fiscal em ordem, já que o certame foi regido pela Lei n° 8.666/93. Além
disso, pelos princípios da administração pública, a Prefeitura deve sempre
levar em conta as vantagens para a administração, no caso o menor preço.
A empresa Electra Radiante venceu
apenas um dos três lotes da licitação. Outros dois lotes tiveram como vencedoras
microempresas de Itabuna, que também apresentaram preços compatíveis com as
exigências do edital ante outros licitantes. O procedimento licitatório está à
disposição de qualquer cidadão.

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