A
presidente da Comissão de Processos Disciplinares, Alanis Figueiredo Braz,
informa que as acusações de irregularidades apresentadas contra servidores da
administração direta, descentralizada e fundacional são objeto de investigação.
“Nossas ações alcançam a conduta de servidores concursados, prestadores de
serviço e até comissionados. O principal objetivo do trabalho que desenvolvemos
cinge-se ao cumprimento do que dispõe a Constituição Federal de 1988, no que se
refere aos princípios da administração pública”, explica.
“Havendo
prova documental o processo administrativo disciplinar é aberto com a oitiva do
acusado, arrolamento de testemunhas e as fases subsequentes. Não havendo
elementos, abre-se sindicância para apurar a má conduta imputada”, afirma
Silvana Almeida, consultora jurídica da Comissão. Segundo a advogada, as
demissões se deram em processos que tramitavam desde fevereiro de 2010. Mas,
atualmente há seis PADs em andamento e outras 11 denúncias aguardando a
apuração destinada a esclarecer fatos contra servidores. “Há todo um cuidado
quanto ao processamento para que não haja dúvida quanto à punição aplicada”,
frisa a advogada.
O
procurador geral do município, Harrison Ferreira Leite, diz que os seis
integrantes da Comissão de Processos Disciplinares são funcionários concursados
e têm autonomia para apuração de denúncias e fatos graves cometidos pelos
servidores públicos. “A recomendação do prefeito Claudevane Leite é que sejamos
rigorosos na apuração de má conduta e irregularidades, já que é obrigação do
servidor prestar serviço de qualidade à população”, afirma, acrescentando que
não há qualquer influência sobre a ação da Comissão e nem perseguição de qualquer
espécie contra qualquer um que seja denunciado.
A Resolução Normativa n° 01/2010
estipula cinco penalidades que são aplicadas pelo prefeito ao servidor público
flagrado em irregularidade ou má conduta. As penas são: advertência escrita,
suspensão das atividades funcionais sem direito a remuneração pelos prazos não
superior a 15 dias e inferior a 90 dias, destituição do cargo ou função com
perda de vantagens e demissão. Subsidiariamente, a Comissão de Processos
Disciplinares também aplica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), particularmente o artigo 482, que estipula punições por justa causa, e a
Lei Federal n° 8.112/90 – Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis da
União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações
públicas federais.
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