quarta-feira, 19 de junho de 2013

Comissão Disciplinar da Prefeitura zela pela qualidade do serviço público

A Comissão de Processos Disciplinares (PAD), da Procuradoria Geral do Município de Itabuna, tem desenvolvido ações visando à prestação de serviços de qualidade à população pelos servidores públicos municipais apurando quaisquer faltas, insubordinação, má conduta e até crimes como furtos e roubos no âmbito do serviço público. Até hoje um total de 31 servidores foram demitidos depois de responder a processo regular com a constituição de advogado, ampla defesa, direito ao contraditório e arrolamento de testemunhas. 

            A presidente da Comissão de Processos Disciplinares, Alanis Figueiredo Braz, informa que as acusações de irregularidades apresentadas contra servidores da administração direta, descentralizada e fundacional são objeto de investigação. “Nossas ações alcançam a conduta de servidores concursados, prestadores de serviço e até comissionados. O principal objetivo do trabalho que desenvolvemos cinge-se ao cumprimento do que dispõe a Constituição Federal de 1988, no que se refere aos princípios da administração pública”, explica.

            “Havendo prova documental o processo administrativo disciplinar é aberto com a oitiva do acusado, arrolamento de testemunhas e as fases subsequentes. Não havendo elementos, abre-se sindicância para apurar a má conduta imputada”, afirma Silvana Almeida, consultora jurídica da Comissão. Segundo a advogada, as demissões se deram em processos que tramitavam desde fevereiro de 2010. Mas, atualmente há seis PADs em andamento e outras 11 denúncias aguardando a apuração destinada a esclarecer fatos contra servidores. “Há todo um cuidado quanto ao processamento para que não haja dúvida quanto à punição aplicada”, frisa a advogada.

            O procurador geral do município, Harrison Ferreira Leite, diz que os seis integrantes da Comissão de Processos Disciplinares são funcionários concursados e têm autonomia para apuração de denúncias e fatos graves cometidos pelos servidores públicos. “A recomendação do prefeito Claudevane Leite é que sejamos rigorosos na apuração de má conduta e irregularidades, já que é obrigação do servidor prestar serviço de qualidade à população”, afirma, acrescentando que não há qualquer influência sobre a ação da Comissão e nem perseguição de qualquer espécie contra qualquer um que seja denunciado.    

A Resolução Normativa n° 01/2010 estipula cinco penalidades que são aplicadas pelo prefeito ao servidor público flagrado em irregularidade ou má conduta. As penas são: advertência escrita, suspensão das atividades funcionais sem direito a remuneração pelos prazos não superior a 15 dias e inferior a 90 dias, destituição do cargo ou função com perda de vantagens e demissão. Subsidiariamente, a Comissão de Processos Disciplinares também aplica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), particularmente o artigo 482, que estipula punições por justa causa, e a Lei Federal n° 8.112/90 – Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

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