“O projeto é muito ruim porque além de intervir nas atribuições do CFP, o projeto quando fala em cura considera homossexuais como doentes e não considera a diversidade sexual como um direito que deve ser considerado. As pessoas têm a liberdade de serem como são de acordo com sua identidade e a democracia e os direitos humanos reconhecem isso às pessoas. Vamos dialogar com as bancadas e presidentes das demais comissões, reafirmando que o projeto não respeita os homossexuais brasileiros”, disse a ministra após reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A constitucionalidade do projeto será avaliada ainda
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto também passará
pela Comissão de Seguridade Social da Câmara.
O deputado Anderson Ferreira (PR-PE), relator da matéria na CDH, alegou que há jurisprudência que considera inconstitucional qualquer resolução de conselho profissional que limita o exercício da profissão. "Essa resolução cerceia a independência e liberdade dos profissionais e o direito da pessoa de procurar um psicólogo e de receber orientação. É direito do paciente procurar atendimento que satisfaça seus anseios. O projeto de decreto legislativo garante o direito ao homossexual a mudar sua orientação sexual e ser acolhido por um profissional", afirmou o relator durante a leitura do seu parecer, que pede a aprovação da matéria.
Ferreira alegou que a suspensão dos efeitos da resolução terá efeito somente até que haja uma decisão judicial que determine se psicólogos devem ou não ajudar pacientes a "deixarem" a homossexualidade. Em resposta, o CFP afirmou que os psicólogos estão proibidos de tratar a homossexualidade como doença.
"Estão, sim, proibidos os psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, e adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. (...) A norma orienta os profissionais da psicologia a não se pronunciar e nem participar de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica", defendeu o conselho representativo dos psicólogos em nota.
O deputado Anderson Ferreira (PR-PE), relator da matéria na CDH, alegou que há jurisprudência que considera inconstitucional qualquer resolução de conselho profissional que limita o exercício da profissão. "Essa resolução cerceia a independência e liberdade dos profissionais e o direito da pessoa de procurar um psicólogo e de receber orientação. É direito do paciente procurar atendimento que satisfaça seus anseios. O projeto de decreto legislativo garante o direito ao homossexual a mudar sua orientação sexual e ser acolhido por um profissional", afirmou o relator durante a leitura do seu parecer, que pede a aprovação da matéria.
Ferreira alegou que a suspensão dos efeitos da resolução terá efeito somente até que haja uma decisão judicial que determine se psicólogos devem ou não ajudar pacientes a "deixarem" a homossexualidade. Em resposta, o CFP afirmou que os psicólogos estão proibidos de tratar a homossexualidade como doença.
"Estão, sim, proibidos os psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, e adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. (...) A norma orienta os profissionais da psicologia a não se pronunciar e nem participar de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica", defendeu o conselho representativo dos psicólogos em nota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário