Ele trabalhava no
posto de atendimento da Caixa no município de Santo Antônio de Jesus,
localizado a 193 km de Salvador, onde recepcionava os beneficiários,
checava seus documentos e realizava a entrega dos cartões, cadastrando
senhas. Por causa de seu trabalho, ele tinha acesso às gavetas onde os
cartões eram guardados. O funcionário então furtou um deles e passou a
utilizá-lo.
O crime só foi
descoberto quando a verdadeira beneficiária foi até a Caixa em busca de
seu cartão e foi informada que o mesmo não estava lá. Na ocasião, ela
também foi informada dos saques realizados. O banco realizou um processo
disciplinar para apurar a situação e o funcionário confessou o crime.
Na
ação de improbidade, o MPF requer a condenação do trabalhador, que pode
perder o cargo, ter seus direitos políticos suspensos por oito anos e
pagar duas multas: uma equivalente a três vezes o valor que o delito
acresceu ao seu patrimônio e outra de dez vezes o valor de sua
remuneração à época. Além disso, ele também pode ser proibido de
contratar com o poder público.
Além
disso, ele pode ser condenado por peculato (apropriação de valor ou bem
público para benefício particular) e poderá ser condenado a pena que
vai de dois a doze anos de reclusão, além de ter de pagar uma nova
multa.

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