Por meio da Lei
3.671, de 30 de outubro de 2013, a Prefeitura de Ilhéus acaba de instituir o
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2013) do Município. O
objetivo da nova Lei é promover a regularização de créditos (IPTU, ISS e
taxas), decorrentes de débitos de contribuintes e devedores em geral, relativos a tributos municipais
em fase administrativa e em execuções judiciais. A nova Lei leva em consideração fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012, constituídos ou não, inscritos
ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou
não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
O
secretário da Fazenda, Marco Antônio Carmo, informa que, a partir desta
terça-feira, dia 5, os interessados já podem procurar a Gerência de Tributos da
Prefeitura de Ilhéus, que funciona das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 18
horas, no andar térreo do Palácio Paranaguá, centro da cidade. Segundo o gestor,
os contribuintes deverão comparecer munidos dos documentos pessoais enquanto
que terceiros deverão apresentar procuração pública. “Esta é uma oportunidade
única para que o ilheense regularize sua situação perante o Fisco municipal,
evitando, dessa forma, eventuais protestos e execuções judiciais”, alerta,
acrescentando que mais de 60% do total de contribuintes encontram-se
inadimplentes com o Município.
Abatimento de juros – Os cidadãos que ingressarem no
Refis 2013 e optarem pelo pagamento em parcela única, até o próximo dia 30 de
novembro, serão beneficiados com um abatimento de 100% nos juros, multas de
mora e multas de infração. Já aqueles que efetuarem o pagamento único até 15 de
dezembro serão favorecidos com um desconto de 90% sobre juros, multas de mora e
multas de infração. O Refis 2013 possibilita, ainda, até o dia 30 de dezembro,
com desconto de 60%, o pagamento dos débitos em oito parcelas, com entrada de
30% do valor total. O abatimento cai para 10% para os contribuintes que
preferirem parcelar o débito de nove a 36 prestações, também com entrada de 30%
do total a ser dividido.
Fernando
Fernandes Filho, gerente de Tributos da Prefeitura de Ilhéus, lembra que, em
caso de parcelamento, a prestação não poderá ser inferior a 90 reais, quando se
tratar de dívida de pessoa física relativa a IPTU, ISS e taxas. Já com relação
às dividas de pessoas jurídicas, continua Fernando Fernandes, as parcelas não
poderão ser menores que 180 reais. “É importante salientar, também, que o
contribuinte que atrasar por três meses o pagamento de qualquer prestação terá
o parcelamento cancelado, restabelecendo-se os valores e as condições
anteriores do crédito, com as multas e juros”, lembra.

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