A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a
pagar indenização de mais de R$ 33 milhões por destruir casas de valor
histórico para a ampliação de sua catedral em Belo Horizonte. A decisão
foi da juíza da 34ª Vara Cível da Capital, Maria Aparecida Consentino
Agostini. Segundo a Justiça, o pagamento deve ser feito por meio de
depósito em conta judicial e será aplicado em benefício da recuperação,
preservação e promoção de bens culturais de Belo Horizonte.
A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública
movida pelo Ministério Público mineiro contra a igreja, que demoliu três
casas na rua Aimorés, região nobre da capital mineira. Os imóveis
demolidos, segundo a Justiça, estavam em análise para possível
tombamento. Segundo o Ministério Público, em 2004, a Igreja entrou com
pedido de demolição junto ao Município. A prefeitura apresentou parecer
técnico contrário à demolição das casas. Porém, independente das
notificações cautelares da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, em
agosto de 2005 as três casas foram demolidas apesar do processo de
tombamento.
Posteriormente, os imóveis já demolidos foram tombados
integralmente, pois, segundo o MP e a perícia, tinham grande valor
histórico, cultural e arquitetônico por serem casarões do final da
década de 1940.
Em sua defesa, a Igreja Universal afirmou que não
existia qualquer ato de tombamento antes da demolição. A juíza, porém,
levou em consideração laudo pericial apresentado pelo MP. Segundo a
perícia, as residências fazem parte do conjunto urbano praça Raul Soares
– avenida Olegário Maciel, e estão cercadas por imóveis tombados. "O
valor das edificações já havia sido reconhecido desde a construção dos
imóveis no final da década de 1940", ressaltou a perita. Quanto ao
estado de conservação, não haviam provas relativas ao estado de ruínas,
sendo que quaisquer alterações feitas nos imóveis não alteraram a
leitura arquitetônica.
A magistrada fixou em R$ 15 milhões a indenização por
danos morais coletivos pelo fato de a sociedade “não poder usufruir da
conjuntura arquitetônica dos imóveis” e R$ 18.768.243,63 por danos
patrimoniais. A Igreja Universal ainda pode recorrer da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário