Atualmente, a LRP só permite a mudança de prenome no
caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer
coação ou ameaça ao colaborar com investigação criminal. Para ser
realizada, entretanto, a alteração depende de autorização judicial.
A nova hipótese trazida pelo PLC 72/2007 pretende
adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade
psicossocial da pessoa transexual. Embora se exija laudo de avaliação
médica atestando essa condição, a inclusão do nome social seria admitida
mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. A
modificação do registro civil também dependeria de liberação da Justiça.
O PLC 72/2007 foi elaborado com a intenção de livrar os
transexuais de situações embaraçosas e problemas legais, segundo
ressaltou seu autor, o ex-deputado petista Luciano Zica, na justificação
da proposta. Este argumento acabou convencendo o relator, senador
Eduardo Suplicy (PT-SP), a apresentar parecer favorável.
"Avaliamos como uma medida justa a aprovação deste
projeto de lei. A mudança do nome se insere como necessária, no bojo do
tratamento das pessoas transexuais, com a finalidade de evitar equívocos
e constrangimentos que ocorrem, a todo momento, quando não se reconhece
a verdadeira situação do identificado", declarou Suplicy.
Se for aprovado pela CCJ, o projeto será examinado, em
seguida, pelo plenário do Senado. Caso os senadores mantenham o texto
aprovado pela Câmara, o PLC 72/2007 estará pronto para ser enviado à
sanção da presidente Dilma Rousseff.
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